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Sua empresa está preparada para a obrigatoriedade
do DC-e?

A partir de 06/04/2026, o DC-e será obrigatório em todo o Brasil. A MDDS oferece a solução 100% integrada ao SAP ECC e S/4HANA, com conexão direta ao SEFAZ, garantindo conformidade fiscal e agilidade na sua operação.

O que é o DC-e?

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é o documento digital que substitui a versão em papel da declaração de conteúdo. 

Criada pelo Ajuste SINIEF 05/2021 e já autorizada pela SEFAZ-PR, ela será obrigatória em todo o Brasil a partir de abril de 2026. 

Com assinatura eletrônica e QR Code, o DC-e garante a validade e a rastreabilidade das mercadorias transportadas por pessoas físicas ou empresas não contribuintes de ICMS.

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O que acontece sem o DC-e?

Se sua empresa estiver enquadrada na obrigatoriedade da emissão, deixar para depois pode trazer consequências sérias:

Retenção de mercadorias em barreiras fiscais.

Multas e penalidades por descumprimento da legislação.

Processos manuais e retrabalho sem integração ao SAP.

Uso de documentos em papel sem validade jurídica.

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Quem precisa emitir?

O DC-e é obrigatório para:

  • Pessoas físicas que enviam mercadorias (presentes, devoluções, brindes).

  • Pessoas jurídicas não contribuintes de ICMS, como MEIs em operações isentas.

  • Empresas que fazem envios sem obrigação fiscal,
    como amostras e devoluções de consumidores.

 

Qual o jeito mais fácil de saber se sua empresa precisa da solução para emissão de DCe ?

  • Se sua empresa atualmente utiliza a Declaração de Conteúdo na versão impressa

Importante: Contribuintes de ICMS devem continuar emitindo NF-e ou NFC-e.

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Cada dia sem
DC-e é um risco desnecessário para sua operação.

Por que escolher a MDDS?

Mais do que adequação à legislação, a MDDS entrega tranquilidade e eficiência. Nossa solução foi desenvolvida por especialistas em SAP fiscal e pensada para simplificar a rotina da sua equipe.

Com a MDDS, você tem:

Emissão 100% integrada ao SAP ECC e S/4HANA

Integração com processos de SD e SEFAZ

Assinatura digital via certificados SAP

Cockpit de acompanhamento e gestão

Impressão imediata e disponibilização da DACE Simplificada e Completa

Benefícios

Adotar o DC-e com a MDDS significa mais do que cumprir uma norma:

Implementação rápida para garantir conformidade antes do prazo.

Redução de riscos fiscais com Integração total ao SAP e à SEFAZ PR

Operações mais ágeis e seguras com controle centralizado e transparente

Tranquilidade para focar no que realmente importa: o seu negócio

Fale com um de nossos especialistas e evite riscos

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O prazo é 06/04/2026, mas a verdade é que o tempo está passando rápido.

Com a MDDS você acelera sua implementação com quem tem experiência em implementação do DCe, com cases validados em grandes clientes.

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